Pular para o conteúdo principal

Minuta 1

ID
1
Texto

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA: 

Contruibuição

Carlos Henriqu…

Incluir no Sistema de Dispensa Eletrônica, os órgãos do legislativo e do judiciário, quando no desempenho de função administrativa, bem como nas demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
Ter, 01/11/2022 - 08:29 Link permanente